Os dados dos produtos devem ser cadastrados e atualizados no Cadastro Nacional de Produtos (cadastro mantido pela GS1 Brasil), que funciona de forma integrada ao Cadastro Centralizado de GTIN (fonte de consulta das Secretarias da Fazenda para validação dos campos).
De acordo com a última versão da Nota Técnica, estes são os campos obrigatórios que devem constar no Cadastro Centralizado de GTIN:
- GTIN
- Marca
- Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
- Descrição do Produto
- Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
- País (Principal Mercado de Destino)
- CEST (Quando existir)
- NCM
- Peso Bruto
- Unidade de Medida do Peso Bruto
- Foto do produto
Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:
- GTIN de nível inferior
- Quantidade de Itens Contidos
De acordo com a versão 1.50 da Nota Técnica 2017.001 divulgada pelas Secretarias de Fazenda, as regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas. A primeira etapa, que consiste na validação estrutural do GTIN, já está implementada. Acompanhe o calendário das próximas etapas no portal da Nota Fiscal Eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br .