Em alguns países, a rastreabilidade já é adotada como prática obrigatória para a reconstituição da origem, embalagem, transporte e armazenagem de alguns produtos. A União Européia, por exemplo, exige que toda a carne comercializada no Mercado Comum Europeu tenha rastreabilidade. No Brasil, o governo vem tomando algumas medidas que conduzem à rastreabilidade parcial de medicamentos e alimentos, tais como o controle da distribuição de medicamentos (Portaria MS 801/98) e o SISBOV - Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina.