Tudo o que você precisa saber para validar sua nota fiscal junto à Secretaria de Fazenda
As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da nota fiscal eletrônica (NFe e NFCe), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.
O processo de validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais vêm acontecendo desde o início do projeto - CNPJ do destinatário da nota e NCM são exemplos de campos já monitorados - e, a partir de 2018, será a vez de novos campos.
Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações dos produtos contidas nestes novos campos, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas.
Garanta que os dados dos seus produtos estejam completos e atualizados na ferramenta da GS1 Brasil.
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A GS1 Brasil disponibiliza um canal exclusivo para tratar questões jurídicas sobre este projeto.
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1) Quem deve manter as informações de produtos atualizadas?
É de extrema importância que os donos das marcas mantenham os dados cadastrais de seus produtos atualizados, pois este novo processo de validação pode impactar qualquer tipo de empresa que emita NF, seja ela Indústria, Distribuidor, Atacado, Varejo, Atacarejo, E-commerce, entre outras envolvidas na cadeia produtiva.
2) Onde devo cadastrar estas informações?
Os dados dos produtos devem ser cadastrados e atualizados no
CNP - Cadastro Nacional de Produtos (cadastro mantido pela GS1 Brasil), que funcionará de forma integrada ao Cadastro Centralizado de GTIN (fonte de consulta das Secretarias da Fazenda para validação dos campos).
O Cadastro Nacional de Produtos é uma ferramenta online, fácil de usar e está disponível gratuitamente para todos os associados da GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação, organização legalmente responsável pela atribuição do GTIN no país.
3) Quais informações obrigatórias devem constar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)?
De acordo com a última versão da Nota Técnica, estes são os campos obrigatórios que devem constar no CCG:
- GTIN
- Marca
- Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
- Descrição do Produto
- Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
- País (Principal Mercado de Destino)
- CEST (Quando existir)
- NCM
- Peso Bruto
- Unidade de Medida do Peso Bruto
- Foto do produto
Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:
- GTIN de nível inferior
- Quantidade de Itens Contidos
Abaixo você encontra a lista das principais validações realizadas no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) que poderão necessitar de correções. Lembrando que são os donos das marcas os responsáveis por cadastrar, corrigir e manter atualizadas as informações dos produtos no CNP da GS1 Brasil, ferramenta que trabalha de forma integrada ao CCG.
GTIN | Dígito de Controle inválido. |
Descrição do Produto | Descrição do Produto muito genérica ou que não permita a identificação adequada do produto. Exemplo: “A definir”, “Disponível”, “Não informado(a)”, etc. |
Inscrição do Dono da Marca no Cadastro da Receita Federal | CNPJ ou CPF inválido. |
NCM | Não informado o código do NCM do produto, ou informado um NCM inexistente. |
CEST | Se for o caso, não informado o código CEST para o produto, ou informado um CEST inexistente, ou informado código CEST incompatível com o NCM. |
Código de Classificação Geral do Produto (GPC) | Não informado o código de Classificação Geral do Produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse), ou informado código existente, ou incompatível. |
GTIN de nível inferior (vinculado ao GTIN-14) | Não informado GTIN contido para o GTIN-14 ou Dígito de Controle inválido. |
4) Qual o prazo para regularizar meu cadastro?
De acordo com a versão 1.50 da Nota Técnica 2017.001 divulgada pelas Secretarias de Fazenda, as regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas, conforme plano de implantação divulgado no Portal NF-e.
Inicialmente os campos relacionados ao GTIN (Numeração Global de Item Comercial – número que consta no código de barras) serão validados de forma estrutural e gradativa por grupo de CNAE e NCM conforme cronograma definidos na tabela abaixo.
É importante que os donos de marcas que possuem produtos com GTIN em circulação no mercado mantenham atualizados desde já os dados cadastrais de seus produtos no CNP da GS1 Brasil (cnp.gs1br.org), de forma a manter atualizado também o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), facilitando assim as futuras validações.
I |
324 | 9503 a 9505 |
01/09/2018 | Implementação futura |
II |
121 a 122 | 2401 a 2403 |
01/09/2018 | Implementação futura |
III |
211 e 212 | 3001 a 3006 |
01/09/2018 | Implementação futura |
IV |
261 a 323 | 3701 a 3707, 7101 a 7118, 8401, 8405 a 8479, 8482 a 8487, 8501 a 8519, 8521 a 8523, 8525 a 8548, 8601 a 8608, 8701 a 8716, 8801 a 8805, 8901 a
8908, 9001 a 9033, 9101 a 9114, 9201 a 9209, 9401 a 9406, 9506 a 9508. |
01/10/2018 | Implementação futura |
V |
103 a 112 | 0401 a 0410, 0811 a 0814, 0901 a 0910, 1101 a 1109, 1501 a 1518, 1520 a 1522, 1701 a 1704, 1801 a 1806, 1901 a 1905, 2001 a 2009, 2101 a 2106,
2201 a 2209, 2301 a 2309, 3501 a 3507 |
01/10/2018 | Implementação futura |
VI |
011 a 102 | 0101 a 0106, 0201 a 0210, 0301 a 0308, 0501 a 0507, 0601 a 0604, 0701 a 0714, 0801 a 0810, 1001 a 1008, 1201 a 1214, 1301 a 1302, 1401, 1404,
1601 a 1605, 2501 a 2530, 2601 a 2621, 2701 a 2715 |
01/10/2018 | Implementação futura |
VII |
131 a 142 | 5001 a 5007, 5101 a 5113, 5201 a 5212, 5301 a 5311, 5401 a 5408, 5601 a 5609, 5701 a 5705, 5801 a 5811, 5901 a 5911, 6001 a 6006, 6101 a 6117,
6201 a 6217, 6301 a 6310, 6501 a 6507, 6601 a 6603, 6701 a 6704 |
01/11/2018 | Implementação futura |
VIII |
151 a 209 | 2801 a 2853, 2901 a 2942, 3101 a 3105, 3201 a 3215, 3301 a 3307, 3401 a 3406, 3801 a 3826, 4101 a 4115, 4201 a 4206, 4301 a 4304, 4401 a 4421,
4501 a 4504, 4601 a 4602, 4701 a 4707, 4801 a 4814, 4816 a 4823, 4901 a 4911, 5501 a 5516, 6401 a 6406 |
01/11/2018 | Implementação futura |
IX |
221 a 259 | 3601 a 3606, 3901 a 3926, 4001 a 4017, 6801 a 6815, 6901 a 6914, 7001 a 7020, 7201 a 7229, 7301 a 7326, 7401 a 7419, 7501 a 7508, 7601 a 7616,
7801 a 7802, 7804, 7806, 7901 a 7905, 7907, 8001 a 8003, 8007, 8101 a 8113, 8201 a 8215, 8301 a 8311, 8402 a 8404, 8480 a 8481, 9301 a 9307 |
01/11/2018 | Implementação futura |
X |
491 a 662 | Qualquer NCM |
01/12/2018 | Implementação futura |
XI |
663 a 872 | Qualquer NCM |
01/12/2018 | Implementação futura |
XII |
Qualquer CNAE | Qualquer NCM |
01/12/2018 | Implementação futura |
Ainda sobre o Cadastro Centralizado de GTIN, confira abaixo algumas dicas que a GS1 Brasil gostaria de compartilhar com sua empresa.