A ANVISA, por meio da RDC 343/2005 exige que todos os cosméticos sejam identificados com um GTIN (Número Global de Item Comercial) para viabilizar o registro/notificação junto à agência, padronização de cadastro de produtos, automatizar o processo de inspeção e rastreabilidade. Esta exigência é válida para todos os tipos de cosméticos e independe de sua forma de comercialização, sendo aplicada tanto para produtos comercializados no varejo, por meio de catálogos ou mesmo por venda direta ao consumidor.
Os GTINs são estruturas numéricas padronizadas internacionalmente e licenciadas pela GS1. O proprietário da marca deve filiar-se à GS1 Brasil para obtenção da licença de uso desta numeração e posterior representação em formato de código de barras.