Quando o produto comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo enviado ao cliente na NF-e, de acordo com a forma/volume de comercialização do produto, enquanto que o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN), da unidade tributável, ou seja, a menor unidade comercializável identificada por código GTIN.