Conforme citado, os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações de GTIN devendo as notas serem rejeitadas quando não estiverem em conformidade com o CCG. Por isso, é fundamental que os donos de marca mantenham as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CCG, o que é feito através da manutenção atualizada do cadastro junto ao Cadastro Nacional de Produtos da GS1. Os registros rejeitados no CCG serão devolvidos pelo Fisco à GS1 para que a mesma disponibilize essa informação junto aos seus associados. Segue relação das principais validações, efetuadas no CCG, que poderão levar à necessidade de correção, pelos donos de marca, do cadastro de GTIN no Cadastro Nacional de Produtos: