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18/11/2014

Argentina estreia novo “Sistema de Rastreabilidade"

Já está em vigor na Argentina um novo “Sistema de Rastreabilidade de Produtos Fitossanitários e Veterinários”. As diretrizes (sob o número 369/2013) foram publicadas no Diário Oficial daquele país por iniciativa da Senasa (Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária, na sigla em Espanhol).

De acordo com os agentes reguladores, o objetivo da normativa é “registrar – em caráter de declaração jurada – os movimentos dos participantes envolvidos na cadeia comercial: desde a importação de princípios ativos até o usuário final; identificando os laboratórios elaboradores e a cadeia de distribuição”.

O novo sistema de rastreabilidade consiste em identificar, com códigos próprios, cada unidade dos produtos rastreados. Com isso os participantes do sistema deverão informar, em tempo real, a informação codificada na base de dados disponível no endereço: www.senasa.gov.ar.

Devem abastecer esse sistema, de acordo com o artigo N° 5 da normativa: importadores, exportadores, vendedores finais, sintetizadores, formuladores, elaboradores de alimentos, fracionadores, distribuidores atacadistas, comércios varejistas e veterinários. Cada operação ou movimentação registrada por um desses “atores” deverá ser confirmada pelo seguinte destinatário do produto.

Os importadores e elaboradores de produtos veterinários (princípios ativos e produtos formulados) devem inscrever-se no sistema de rastreabilidade em 180 dias corridos contados desde a entrada em vigência da resolução. Os demais participantes têm 360 dias para realizar o procedimento.

As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por identificar produtos devem colocar em cada unidade um suporte ou dispositivo com capacidade para armazenar o código identificador, de acordo com as recomendações do Global Standard One (GS1). É possível optar entre os Códigos GS1-128 o GS1-Datamatrix, contanto que haja garantia de que uma possível violação seja facilmente identificada, ou então não impeça a leitura do código.

Os importadores e elaboradores de princípios ativos devem fornecer os seguintes dados: GTIN (Identificação Global de Artigo Comercial – padrão GS1); Número de lote; e Data de validade, com os devidos avisos sobre os riscos de consumo após o prazo. No caso dos produtos formulados, importadores e elaboradores deven informar os mesmos dados, além do “número de série”.

“Vamos dar o suporte para as empresas afetadas pela resolução, muitas das quais já são sócias e dispõem de GLN, número que permite identificá-las globalmente e codificar produtos [...] o Sistema de Rastreabilidade oficial contempla um período de treinamento, inclusive manuais de uso e outras informações de suporte para quem necessite”, explicou Roxana Saravia, líder de Rastreabilidade de GS1 na Argentina.