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21/08/2014

ICMS

O governo do Rio de Janeiro publicou ontem lei que cria um regime especial de ICMS para fabricantes de móveis para escritório, uso doméstico e empresarial. A nova norma prevê três benefícios, que valem até 2033.

Os outros dois benefícios envolvem diferimento de ICMS para compras no Estado ouimportação de matérias-primas, insumos e ativo imobilizado (máquinas e equipamentos). A importação precisa ser realizada por portos ou aeroportos do Estado do Rio de Janeiro e desembaraçada em território fluminense.

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"O tratamento é privilegiado. Estamos diante de mais um benefício fiscal constituído fora do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] e das regras constitucionais", diz Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. De acordo com a Constituição, a concessão de benefícios fiscais por um Estado deve ser previamente autorizada pelos demais, por meio do Confaz.

Na semana passada, o Confaz sugeriu ao Senado adiar as discussões sobre a reforma doICMS, que tentaria acabar com a guerra fiscal, para depois das eleições. Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei (PL) nº 130, que acabaria com a exigência de unanimidade para a aprovação de incentivos fiscais no órgão.

Antes do pedido de adiamento, os Estados buscavam uma aprovação rápida do texto. Uma das formas para pressionar os parlamentares foi a aprovação, em julho, por um grupo de 20 Estados e o Distrito Federal, de uma proposta para acabar com a guerra fiscal. Por meio do Convênio ICMS nº 70, eles comprometem-se em retirar os benefícios fiscais concedidos sem aprovação do Confaz, assim como conceder uma anistia fiscal a todos os contribuintes autuados.

Pela Lei nº 6.868, as empresas poderão recolher ICMS equivalente a 2% do faturamento até 31 de dezembro de 2018 e o equivalente a 3% até 31 de dezembro de 2033. O uso da nova sistemática de apuração, porém, veda o aproveitamento de qualquer crédito do imposto.

Fonte: Valor