Sistema SAI
O Sistema Abrapa de Identificação (SAI) nasceu no Mato Grosso, em 2003, com a finalidade de oferecer rastreabilidade para os fardos produzidos no Estado. Em 2004, o projeto foi expandindo para todos os Estados associados à Abrapa, oferecendo ao usuário final a possibilidade de identificar, visualmente, a origem do fardo adquirido. Para a ABRAPA o sistema permite ter outros dados, como: quantidade de algodoeiras e prensas instaladas (ativas e inativas), capacidade de produção por estado, utilização de etiquetas nas algodoeiras, entre outras, tais dados permitem conhecer a realidade de cada usina de beneficiamento no Brasil.
Acompanhando as tendências em tecnologia, o Sistema SAI migrou para o mundo virtual, tendo seu início no final de 2007 e após os ajustes necessários concluído em Outubro de 2009. Este projeto passou por uma fase piloto, e após aprovado foi disponibilizado em abril de 2010. O novo sistema além de oferecer todo o histórico das etiquetas e a rastreabilidade dos fardos, permitiu às algodoeiras que não possuíam um controle interno, obter um histórico do que foi adquirido de etiquetas, bem como a quantidade de fardos beneficiados em cada safra, bastando para isso, que atualizassem o sistema ao final do beneficiamento da safra em andamento. Fato que trouxe grande aceitação dos usuários.
Desse modo, hoje é possível extrair diversos tipos de relatórios e estatísticas, tendo por base as informações transmitidas pelas Algodoeiras no momento em que se cadastraram ao Sistema, dentre os quais podemos destacar o crescimento da adesão ao Sistema Abrapa de Identificação pelas algodoeiras existentes no Brasil, e a capacidade instalada de beneficiamento em cada estado.
Identificação Padronizada
O SAI utiliza o padrão GS1-128. Cada fardo de Algodão carrega uma etiqueta com o código de barras SSCC – Código de Série de Unidade Logística. Com o SSCC é possível serializar (individualizar) cada fardo produzido, permitindo rastrear o algodão desde a origem até o seu destino final, proporcionando ao produtor e comprador credibilidade e confiança comercial.
As etiquetas devem ser afixadas de tal forma que, olhando-se o fardo em pé (apoiado na menor superfície), a etiqueta esteja localizada no alto da face lateral que tem a menor largura (não na face oposta a que está apoiada) - figuras 1 e 2. Exige-se que a etiqueta fique em lugar visível no fardo e cabe ao armazenador manter a visibilidade da mesma a fim de facilitar o trabalho operacional.
As etiquetas devem ser afixadas de tal forma que, olhando-se o fardo em pé (apoiado na menor superfície), a etiqueta esteja localizada no alto da face lateral que tem a menor largura (não na face oposta a que está apoiada) - figuras 1 e 2. Exige-se que a etiqueta fique em lugar visível no fardo e cabe ao armazenador manter a visibilidade da mesma a fim de facilitar o trabalho operacional.